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sexta-feira, 27 de março de 2009

CONCURSO NACIONAL SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS 2009

SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS
EDITAL DE DIVULGAÇÃO N° 01, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2009
CONCURSO NACIONAL SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS 2009
Com o objetivo de difundir e promover o funcionamento do Sistema Interamericano de
Direitos Humanos nas instituições de ensino superior brasileiras, a Secretaria Especial dos Direitos
Humanos da Presidência da República torna público, para conhecimento dos interessados, o Edital
de Divulgação do Concurso Nacional Sistema Interamericano de Direitos Humanos 2009. Este
concurso consiste na seleção de duas equipes brasileiras – uma na etapa escrita e outra na etapa oral
– para participar da 14ª Competição de Julgamento Simulado do Sistema Interamericano de Direitos
Humanos que ocorrerá entre os dias 17 e 22 de maio de 2009, na cidade de Washington D.C., por
promoção da prestigiada Academia de Direitos Humanos e Direito Internacional Humanitário da
Faculdade de Direito da American University.
DAS NORMAS GERAIS
Art. 1º O Concurso Nacional Sistema Interamericano de Direitos Humanos 2009 reger-se-á
pelas disposições constantes deste Edital.
Art. 2º A Coordenação do Concurso é da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República (SEDH/PR).
Art. 3o O concurso será constituído de duas etapas:
§ 1o A etapa escrita, da qual participarão automaticamente as equipes inscritas no Concurso,
consistirá na apresentação de memoriais a serem avaliados por Comissão Julgadora definida no art.
29 deste Edital.
§ 2o A etapa oral, da qual participarão as equipes que se manifestarem expressamente neste
sentido no ato da inscrição, consistirá em rodadas de defesa oral a serem avaliadas por juízes
definidos no art. 37 deste Edital.
Art. 4o A despeito da independência existente entre o Concurso Nacional Sistema
Interamericano de Direitos Humanos 2009 e a Competição promovida pela Academia de Direitos
Humanos e Direito Internacional Humanitário da Faculdade de Direito da American University, em
especial no que se refere à inscrição e a prazos, aplicar-se-ão, subsidiariamente, as regras da
Competição ao presente Concurso, em ambas as etapas.
DA EQUIPE PARTICIPANTE
Art. 5º Cada Equipe Participante deverá ser composta por 02(dois) estudantes de graduação e
por 01(um) orientador. Poderão concorrer equipes de faculdades de Direito e de Relações
Internacionais, desde que esta última esteja orientada ao estudo do Direito Internacional.
Art. 6º Cada instituição somente poderá estar representada por 01(uma) Equipe Participante.
Excepcionalmente, uma universidade poderá apresentar 02(duas) Equipes Participantes, desde que
não sejam da mesma faculdade e sejam aptos a participar do Concurso conforme disposto no art. 5º.
Art. 7º Em ambas as etapas, os trabalhos deverão ser inéditos e realizados exclusivamente
pelos estudantes, podendo contar com a assistência do orientador.
Art. 8º A universidade deverá garantir aos estudantes igualdade de oportunidades no
processo seletivo para a formação da Equipe Participante.
Art. 9º Os membros da Equipe Participante não poderão ser substituídos, salvo em casos
excepcionais que serão analisados pela SEDH/PR.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 10. A inscrição no Concurso Nacional Sistema Interamericano de Direitos Humanos
2009 implica a aceitação integral, por parte dos competidores, de todas as disposições constantes
deste Edital.
Art. 11. A inscrição para o concurso é gratuita e deverá ser recebida impreterivelmente até as
12h00 (horário de Brasília) do dia 23 de março de 2009.
Art. 12. No ato da inscrição, as Equipes Participantes deverão indicar expressamente se
pretendem participar da etapa oral do Concurso.
Art. 13. Será conferido número oficial da equipe no ato da inscrição. A SEDH/PR manterá
sigilo acerca da correspondência entre a equipe e o número.
Art. 14. Considerar-se-á inscrita a Equipe Participante que apresentar os seguintes
documentos:
I - ficha de inscrição, devidamente preenchida conforme modelo em anexo;
II - carta de apresentação da equipe assinada pelo reitor da universidade ou pelo diretor da
faculdade;
III - fotocópia de documento de identificação e CPF de cada um dos integrantes da equipe.
Parágrafo único: Os documentos devem ser enviados via fax para:
CONCURSO NACIONAL SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS
HUMANOS.
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Fax: (61) 3429 9865
Telefone para confirmação de recebimento: (61) 3429 9865 e 3429 9817
Art. 15. A Equipe Participante deverá obrigatoriamente registrar endereço eletrônico para o
envio de informações.
DO CASO HIPOTÉTICO
Art. 16. O caso hipotético a ser utilizado pelo Concurso Nacional Sistema Interamericano de
Direitos Humanos 2009 será Rosalie Founier e Bruno Tamba vs. Tinalândia, redigido em língua
portuguesa, cujo direito autoral foi cedido pela Academia de Direitos Humanos e Direito
Humanitário da American University para os fins deste Concurso.
Art. 17. O caso hipotético encontra-se disponível em:
http://www.wcl.american.edu/humright/hracademy/mcourt/documents/2009HypoFinalPortug
uese.pdf?r d= . Outras informações podem ser obtidas pelo endereço iamoot@wcl.american.edu.
DA PREMIAÇÃO
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Art. 18. Em cada etapa do Concurso será premiada uma equipe vencedora.
§ 1º O Prêmio consistirá em:
I - isenção da taxa de inscrição no Concurso de 2009 da Academia de Direitos Humanos e
Direito Humanitário da Faculdade de Direito da American University. Haverá reembolso no caso
das equipes premiadas terem realizado a inscrição perante o referido concurso.
II – custeio das passagens e pagamento de diárias para que as equipes vencedoras possam
participar do Concurso de 2009 da Academia de Direitos Humanos e Direito Humanitário da
American University, por meio do Projeto de Cooperação Técnica Internacional “Atualização de
Processos Políticos e Institucionais para a Implantação do Plano Nacional de Educação em Direitos
Humanos”, firmado entre a SEDH/PR e a Organização dos Estados Ibero-Americanos para a
Educação, a Ciência e a Cultura (OEI).
§ 2º Será concedido certificado às equipes vencedoras.
Art. 19. Os demais custos inerentes à participação no Concurso referido estarão a cargo das
equipes vencedoras.
Art. 20. A SEDH/PR não se responsabiliza por procedimentos com vistas à aquisição de
passaportes e visto para os Estados Unidos da América.
DA ETAPA ESCRITA
Art. 21. As equipes deverão apresentar memoriais compostos de:
I - demanda da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), conforme a
especificidade do caso; e
II - contestação do Estado-Parte, conforme a especificidade do caso.
Art. 22. Os memoriais deverão conter as seguintes seções:
I - página de título (nome do caso; número oficial da equipe no canto superior direito; e o
papel designado de COMISSÃO ou ESTADO);
II - índice (determinação do conteúdo e respectiva página);
III - índice de justificativas, dividido em duas partes: a) lista de livros jurídicos e de artigos
utilizados no memorial; b) lista de casos da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e da
Corte Interamericana de Direitos Humanos citados;
IV - dos fatos;
V - da análise legal; e
VI - solicitação de assistência (do pedido: nenhum argumento legal deve ser apresentado nesta
seção).
Art. 23 As seções “dos fatos”, “da análise legal” e “solicitação de assistência” não podem
exceder, juntas, 30 (trinta) páginas. A “página do título”, o “índice” e o “índice de justificativas”
não constituem páginas numeradas. Memoriais que ultrapassem as 30 (trinta) páginas serão
penalizados em 10 (dez) pontos.
Art. 24. Os memoriais deverão ser redigidos em letra Times New Roman, tamanho 12, com
espaço duplo entre as linhas.
Art. 25. O número oficial da equipe deverá constar no canto superior direito de todas as
páginas dos memoriais.
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Art. 26. Qualquer identificação da instituição, equipe ou de seus autores acarretará a
desclassificação da equipe.
Art. 27. Cada Equipe Participante deverá enviar os memoriais (demanda e contestação) em
arquivo eletrônico para o endereço edh@sedh.gov.br, os quais devem ser recebidos pela SEDH até
as 12h00 (horário de Brasília) do dia 30 de março de 2009.
Art. 28. Os memoriais serão prontamente encaminhados pela SEDH à organização do
Concurso de 2009 da Academia de Direitos Humanos e Direito Humanitário da Faculdade de
Direito da American University.
DA COMISSÃO JULGADORA DOS MEMORIAIS
Art. 29. Os memoriais serão avaliados por uma Comissão Julgadora composta por cinco (5)
membros:
I – 1(um) representante da Associação Nacional de Direitos Humanos, Pós-Graduação e
Pesquisa (ANDHEP);
II – 2(dois) representantes da sociedade civil;
III – 1(um) representante do Ministério das Relações Exteriores; e
IV – 1(um) representante da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da
República.
DA AVALIAÇÃO DOS MEMORIAIS
Art. 30. Serão levados em consideração os seguintes critérios na avaliação dos memoriais:
I - capacidade de cada Equipe Participante de identificar os problemas legais e as normas
aplicáveis e pertinentes;
II - conhecimento da doutrina, da jurisprudência e dos instrumentos jurídicos do Sistema
Interamericano de Direitos Humanos; e
III - criatividade da argumentação analítica, clareza e coerência na exposição da
argumentação.
Art. 31. Qualquer forma de plágio identificada na redação dos memoriais acarretará a
desclassificação imediata da equipe.
Art. 32. A Comissão Julgadora terá a prerrogativa de conceder menções honrosas a trabalhos
que se tenham destacado em qualidade, de acordo com critérios estabelecidos no art. 30.
DA ETAPA ORAL
Art. 33. A etapa oral ocorrerá entre os dias 06 e 08 de abril, na cidade do Rio de Janeiro, no
campus da Pontifícia Universidade de Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio), a cargo do
Departamento de Direito.
Art. 34. Será composto um Comitê Técnico com representação da SEDH, da PUC-Rio e da
Academia de Direitos Humanos e Direito Internacional Humanitário da Faculdade de Direito da
American University para a organização da etapa oral do Concurso.
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Art. 35. O número de Equipes Participantes da etapa oral do Concurso será determinado pelo
Comitê Técnico. O equilíbrio regional e a história de participação no Concurso serão considerados
para a seleção das Equipes Participantes da etapa oral.
Art. 36. As equipes representarão a CIDH ou o Estado durante a etapa oral.
§ 1o A designação do papel de CIDH ou Estado ocorrerá no dia 30 de março, no momento
seguinte ao recebimento dos memoriais pela SEDH.
§ 2o As equipes que estiverem inscritas na Competição promovida pela American University
de 2009 desempenharão, preferencialmente, o papel previamente designado pela organização do
evento.
DOS JUÍZES
Art. 37. Professores e advogados podem candidatar-se à condição de juízes na etapa oral do
Concurso, até o dia 23 de março de 2009. Os critérios para seleção dos juízes incluem
conhecimento do Direito Internacional Público e experiência com o Sistema Interamericano de
Direitos Humanos.
Art. 38. Os orientadores que preencham os requisitos apontados no artigo anterior podem
candidatar-se à condição de juiz na etapa oral do Concurso.
Art. 39. Os juízes têm a obrigação de divulgar qualquer associação que tenham com qualquer
universidade ou membro de equipe participante antes de julgar as sessões de defesa oral.
Art. 40. Compete à SEDH a designação dos juízes que avaliarão as sessões de defesa oral.
DAS RODADAS DE DEFESA ORAL
Art. 41. A etapa oral consiste em Rodadas Preliminares, Rodada Semifinal e Rodada Final.
Art. 42. Todas as sessões de defesa oral contarão com ao menos três juízes que atribuirão nota
ao desempenho das equipes participantes.
Art. 43. Serão levados em consideração os seguintes critérios na avaliação das sessões de
defesa oral:
I - organização da apresentação e habilidade em responder aos argumentos da equipe
oponente e questões apresentadas pelos juízes.
II - criatividade da argumentação analítica, clareza e coerência na exposição da argumentação.
III - conhecimento do Direito Internacional Público, bem como da doutrina, da jurisprudência
e dos instrumentos jurídicos do Sistema Interamericano de Direitos Humanos.
DAS RODADAS PRELIMINARES
Art. 44. Cada equipe participará de 2(duas) sessões de defesa oral.
Parágrafo único. Em casos excepcionais, algumas equipes serão designadas para participar de
uma terceira sessão.
Art. 45. As confrontações das Equipes Participantes serão feitas por sorteio realizado pela
SEDH/PR.
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DA RODADA SEMIFINAL
Art. 46. Participarão da Rodada Semifinal as 3 (três) equipes com maiores notas
representando a CIDH e as 3 (três) equipes com melhores notas representando o Estado.
Art. 47. O Comitê Técnico poderá ajustar este número com base no número de equipes
participantes da etapa oral do Concurso.
DA RODADA FINAL
Art. 48. Participarão da Rodada Final a equipe com maior nota representando a CIDH e com
maior nota representado o Estado.
Parágrafo único. As equipes qualificadas para a Rodada Final serão avaliadas somente pelas
notas obtidas na Rodada Semifinal.
DOS PROCEDIMENTOS DE DEFESA ORAL
Art. 49. Nas sessões de defesa oral nas Rodadas Preliminares e Semifinais, cada Equipe
Participante terá o período de tempo de 45 (quarenta e cinco) minutos reservados para a exposição
de seus argumentos.
Art. 50. As exposições deverão obedecer a seguinte ordem:
I – CIDH.
II – Estado.
III – Réplica da CIDH
IV – Tréplica do Estado
Art. 51. Este período de tempo deverá incluir as defesas dos dois oradores de uma equipe,
como também suas réplicas e tréplicas.
§ 1o Cada equipe poderá reservar até 10 (dez) minutos do tempo total de exposição para
réplica ou tréplica, informando a decisão aos juízes antes do início da sessão.
§ 2o Os dois oradores devem fazer uma apresentação oral substancial de duração
aproximadamente igual. Apenas um orador poderá fazer a réplica ou tréplica.
Art. 52. Os juízes podem estender o tempo oral total em 5 (cinco) minutos adicionais por
equipe. Se o tempo for estendido para uma equipe deve ser também para a outra equipe.
DOS OBSERVADORES
Art. 53. É permitida a participação pública na etapa oral do Concurso.
§ 1o Os observadores não poderão tomar notas ou efetuar qualquer tipo de gravação durante as
sessões.
§ 2o Os observadores não podem auxiliar membros das equipes participantes.
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DO RESULTADO
Art. 54. O resultado da Premiação de ambas as etapas será divulgado na sessão de
encerramento da etapa oral e na página da SEDH/PR, que se encontra disponível em
http://www.presidencia.gov.br/sedh, no dia 08 de abril de 2009.
Art. 55. A SEDH/PR comunicará prontamente o resultado à organização do Concurso de
2009 da Academia de Direitos Humanos e Direito Humanitário da Faculdade de Direito da
American University.
DA VEICULAÇÃO E DIREITOS AUTORAIS
Art. 56. No ato da inscrição, os competidores deverão concordar em ceder:
I - à SEDH/PR e à American University, os direitos patrimoniais sobre os memoriais
enviados, autorizando, ainda, a cessão a terceiros e a reprodução, a qualquer tempo, na íntegra ou
em partes, por todas as modalidades de utilização existentes ou que venham a ser criadas, tudo com
vistas à divulgação do Concurso Nacional Sistema Interamericano de Direitos Humanos 2009 e
com a devida menção ao nome dos autores e da instituição.
II - à SEDH/PR e à PUC-Rio os direitos de imagem referente à Rodada Final da Etapa Oral
do Concurso Nacional Sistema Interamericano de Direitos Humanos, autorizando, ainda, a cessão a
terceiros e a reprodução, a qualquer tempo, na íntegra ou em partes, por todas as modalidades de
utilização existentes ou que venham a ser criadas, tudo com vistas à divulgação do Concurso
Nacional Sistema Interamericano de Direitos Humanos 2009 e com a devida menção ao nome dos
autores e da instituição
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 57. A participação no Concurso Nacional Sistema Interamericano de Direitos Humanos
2009 não constitui requisito para a participação de equipes brasileiras na Competição a ser
promovida pela Academia de Direitos Humanos e Direito Internacional Humanitário da Faculdade
de Direito da American University de 2009.
Parágrafo único: As regras que regem o presente Concurso, notadamente as referentes à
inscrição e a prazos, não se aplicam à referida Competição.
Art. 58. A SEDH concederá um certificado de participação a todas as Equipes Participantes
do Concurso Nacional Sistema Interamericano de Direitos Humanos 2009.
Art. 59. Os memoriais enviados não serão devolvidos aos respectivos autores, quer sejam ou
não publicados.
Art. 60. Cabe à SEDH/PR a responsabilidade de resolver os casos omissos neste Edital.
Art. 61. Mais informações podem ser obtidas no seguinte endereço eletrônico:
edh@sedh.gov.br.
PAULO DE TARSO VANNUCHI
Secretário Especial dos Direitos Humanos
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ANEXO
FICHA DE INSCRIÇÃO
Concurso Nacional Sistema Interamericano de Direitos Humanos 2009
Deseja participar da Etapa Oral a ser realizada no campus da PUC-Rio entre 06 e 08 de abril?
( ) SIM
( ) NÃO
EQUIPE:
1.
2.
Orientador:
INSTITUIÇÃO RESPONSÁVEL:
Nome da Instituição:
Endereço:
Complemento:
Bairro:
Cidade:
Estado:
Cep:
Telefone:
Nome do Responsável pela Instituição:
Cargo:
Telefone:
E-mail:
ESTUDANTE 1:
Nome Completo:
Data de Nascimento:
Endereço:
Complemento:
Bairro:
Cidade:
Estado:
Cep:
Telefone:
E-mail:
CPF:
RG: Órgão Emissor:
Curso:
Ano Previsto de Graduação:
ESTUDANTE 2:
Nome Completo:
8
Data de Nascimento:
Endereço:
Complemento:
Bairro:
Cidade:
Estado:
Cep:
Telefone:
E-mail:
CPF:
RG: Órgão Emissor:
Curso:
Ano Previsto de Graduação:
ORIENTADOR:
Nome Completo:
Data de Nascimento:
Endereço:
Complemento:
Bairro:
Cidade:
Estado:
Cep:
Telefone:
E-mail:
CPF:
RG: Órgão Emissor:
Formação:
Cargo na IES:
Disciplina(s) sob sua responsabilidade:
MATERIAL ANEXO (listar):
_________________________________________________
_________________________________________________
_________________________________________________
_________________________________________________
Observação: o preenchimento desta ficha implica na ciência e consentimento total das
condições expostas no Edital do Concurso Nacional Sistema Interamericano de Direitos Humanos
2009. Os participantes se responsabilizam e atestam a veracidade das informações deste
documento.
Assinaturas:
1:
2:
Orientador:
9


http://www.presidencia.gov.br/estrutura_presidencia/sedh/sobre/apoiproj/id_Editais/

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