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terça-feira, 11 de março de 2008

MPF entra com ação contra o Bradesco por vetar barba e cabelo afro

O Ministério Público do Trabalho na Bahia ajuizou ação civil pública contra o banco Bradesco por discriminação estética e racial. De acordo com o procurador do Trabalho Manoel Jorge e Silva Neto, a empresa proíbe o uso de barba pelos empregados, além de impor normas com relação às bancárias, "que não podem usar cabelo natural quando se tratam de pessoas de diferentes raças que não a branca", como confirma o depoimento de um trabalhador do banco, testemunha na ação.Segundo o autor da ação, "usar ou não barba, cavanhaque, bigode ou costeleta não mostra nenhuma relação com maior ou menor eficiência no tocante à prestação de trabalho". Manoel Jorge citou a exceção relativa ao trabalho em fábricas, quando a vedação ao uso de barba está vinculada à proteção da saúde e segurança do trabalhador. Com barba, a colocação de máscaras contra o vazamento de gases tóxicos, por exemplo, impede total aderência ao rosto.O procurador afirmou que a conduta no Bradesco é agravada pelo indicativo de racismo. Na ação, Manoel Jorge e Silva Neto pede que o banco seja condenado a publicar no primeiro caderno do jornal de maior circulação da Bahia, e em todas as redes de televisão aberta do País, em horário nobre, mensagem reconhecendo a ilicitude da conduta e banindo a discriminação de seu manual de pessoal por entender que "o direito à construção da imagem física é direito fundamental de todo trabalhador brasileiro".A ação foi distribuída à 7ª Vara do Trabalho de Salvador, com audiência prevista para o próximo dia 10 de abril. A ação pede que a Justiça do Trabalho condene o banco ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 100 milhões, referente à discriminação por traço estético, e R$ 100 milhões, em virtude da prática de racismo. Os valores serão revertidos a instituições filantrópicas com sede e administração na Bahia, indicadas na sentença.A assessoria do Bradesco não comentou a decisão. Segundo a nota divulgada pela instituição, “o banco não tem conhecimento da propositora da referida ação”.
Fonte: Boletim Jurídico

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