Artigos, entrevistas, notícias, vídeos, documentários, legislação.

quinta-feira, 5 de março de 2009

AUDIÊNCIA PÚBLICA: saúde pública

Quinta-feira, 05 de Março de 2009
STF debate a saúde pública brasileira nos dias 27 e 28 de abril

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, convocou audiência pública para ouvir o depoimento de especialistas no Sistema Único de Saúde (SUS). A audiência será realizada nos dias 27 e 28 de abril, de 10h às 12h e de 14h às 18h.

A convocação se baseia na repercussão geral e no interesse público envolvido em diversas ações que tramitam no STF sobre fornecimento de medicamentos, suplementos alimentares, órteses e próteses, criação de vagas em UTI, contratação de servidores de saúde, realização de cirurgias e tratamentos médicos no exterior, tudo no âmbito do SUS. Os debates servirão de subsídio para o julgamento das ações.

Deverão ser ouvidas “pessoas com experiência e autoridade em matéria de Sistema Único de Saúde, objetivando esclarecer as questões técnicas, científicas, administrativas, políticas, econômicas e jurídicas relativas às ações de prestação de saúde”, disse o ministro Gilmar Mendes na convocação.

Os interessados em se manifestar na audiência pública podem requerer a participação até o dia 3 de abril pelo e-mail audienciapublicasaude@stf.jus.br. É necessário indicar o nome do representante e os pontos a serem defendidos.

A audiência será transmitida, na íntegra, pela TV Justiça e pela Rádio Justiça.

Confira, abaixo, alguns temas a serem abordados na audiência pública sobre saúde, no STF:

- Responsabilidade dos entes da federação em matéria de direito à saúde;

- Obrigação do Estado de fornecer prestação de saúde prescrita por médico não pertencente ao quadro do SUS ou sem que o pedido tenha sido feito previamente à Administração Pública;

- Obrigação do Estado de custear prestações de saúde não abrangidas pelas políticas públicas existentes;

- Obrigação do Estado de disponibilizar medicamentos ou tratamentos experimentais não registrados na ANVISA ou não aconselhados pelos Protocolos Clínicos do SUS;

- Obrigação do Estado de fornecer medicamento não licitado e não previsto nas listas do SUS;

- Fraudes no Sistema Único de Saúde.



http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=104214

Nenhum comentário: