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sexta-feira, 22 de agosto de 2008

Fim do nepotismo. Será?

Leandro Cadenas
22/08/2008


Que bom seria se a edição de uma lei resolvesse, como num passe de mágica, todos os problemas!!!

É essa a sensação que temos quando vemos alguns comentando acerca do fim do nepotismo nestes dias.

Essa é matéria antiga. Veja trecho ao final da Carta que Pero Vaz de Caminha enviou ao Rei de Portugal, D. Manuel, tida por muitos como a “certidão de nascimento” do Brasil, onde o próprio pede emprego para seu genro:



“E pois que, Senhor, é certo que tanto neste cargo que levo como em outra qualquer coisa que de Vosso serviço for, Vossa Alteza há de ser de mim muito bem servida, a Ela peço que, por me fazer singular mercê, mande vir da ilha de São Tomé a Jorge de Osório, meu genro — o que d´Ela receberei em muita mercê. Beijo as mãos de Vossa Alteza. Deste Porto Seguro, da Vossa Ilha de Vera Cruz, hoje, sexta-feira, primeiro dia de maio de 1500. Pero Vaz de Caminha.”



Enfim, esperemos que a edição da nova Súmula Vinculante consiga fazer o que nem a própria CF/88 conseguiu (nem CF, nem Lei, nem Resolução do CNJ....). Eis o texto aprovado:



"A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até 3º grau, inclusive da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou ainda de função gratificada da administração pública direta, indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal".



Note que o STF declarou ferir a Constituição “a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até 3º grau”, enquanto que o Estatuto Federal (Lei nº 8112/90, art. 117, VIII) proibia até o segundo grau civil. Com isso, os parentes atingidos pela súmula são: cônjuge, companheiro, pai, filho, tio, sobrinho, cunhado, avô, neto, sogra, sogro, genro, nora, bisavô e bisneto.





Olho em mais essa, que fatalmente fará parte de provas em concursos próximos!!!

Abraços e bom fim de semana

Leandro





Quinta-feira, 21 de Agosto de 2008

13ª Súmula Vinculante veda nepotismo nos Três Poderes

O Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de aprovar, por unanimidade, a 13ª Súmula Vinculante da Corte, que veda o nepotismo nos Três Poderes, no âmbito da União, dos Estados e dos municípios. O dispositivo tem de ser seguido por todos os órgãos públicos e, na prática, proíbe a contratação de parentes de autoridades e de funcionários para cargos de confiança, de comissão e de função gratificada no serviço público.

A súmula também veda o nepotismo cruzado, que ocorre quando dois agentes públicos empregam familiares um do outro como troca de favor. Ficam de fora do alcance da súmula os cargos de caráter político, exercido por agentes políticos.

Com a publicação da súmula, que deverá ocorrer em breve, será possível contestar, no próprio STF, por meio de reclamação, a contratação de parentes para cargos da administração pública direta e indireta no Judiciário, no Executivo e no Legislativo de todos os níveis da federação.



Quinta-feira, 21 de Agosto de 2008

Ministros comentam proibição ao nepotismo

“Quem saiu na frente foi o Congresso Nacional, foram os constituintes. Em 1988 o Congresso Nacional é que tomou a dianteira e editou a Constituição. Parabéns ao Congresso Nacional e aos parlamentares constituintes”. Com essa homenagem, o ministro Ricardo Lewandowski, redator da súmula que proíbe a prática do nepotismo, respondeu à pergunta de jornalistas sobre a possibilidade de a Suprema Corte estar regulamentado o tema.

Isso porque a vedação ao nepotismo está presente na Lei maior, frisou Lewandowski. “O Supremo não inovou absolutamente nada, simplesmente reafirmou aquilo que se contém na Constituição Federal”.

Questionado pelos jornalistas sobre a aplicação da norma em diversas situações específicas – como cargos em gabinetes de parlamentares e diretorias em estatais, Lewandowski frisou que cada caso é um caso e, se for necessário, o STF vai se pronunciar quando e se for provocado. “A realidade é multifacetada, não podemos avaliar com precisão a repercussão que ela terá na realidade prática”.

O ministro Gilmar Mendes, presidente da Corte, também conversou com os jornalistas. E concordou com o redator da súmula. “Há uma miríade de casos que devemos contemplar. O importante é que a linha geral está fixada". Eventuais dúvidas que venham a chegar no STF, por meio de Reclamação, serão decididas pelo Plenário, que irá se pronunciar de forma colegiada para esclarecer cada caso, disse o presidente.

O relator da Ação Declaratória de Constitucionalidade 12, que reconheceu a validade da Resolução do CNJ e serviu de base para a edição da nova súmula, ministro Ayres Britto, esclareceu, porém, que os cargos políticos, como ministros e secretários de estado, bem como secretários municipais, estão fora do alcance da Súmula Vinculante nº 13.

Fiscalização

A fiscalização da proibição ao nepotismo deve ser realizada principalmente pela sociedade, salientou Lewandowski. “Isso é o ideal em uma democracia”. Já a tarefa de coibir os abusos é do Ministério Público, que tem os instrumentos necessários para agir.

Já o ministro Gilmar Mendes acredita que a súmula será cumprida de forma ordeira. Como existe segurança jurídica, todos devem cumprir a decisão “sem pestanejar”. Assim que for publicada no Diário da Justiça Eletrônico e entrar em vigor, a Súmula 13 vai alcançar todas as situações presentes, concluiu o ministro Ayres Britto.

http://www.pontodosconcursos.com.br/professor.asp?menu=professores&busca=&prof=66&art=3855&idpag=1

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