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quinta-feira, 23 de abril de 2009

SIMPOSIO: JUSTIÇA E DOENÇA MENTAL - o insano sistema de saude mental - BRASÍLIA




Local: Procuradoria Geral da República (DF)
Auditório JK, SAF Sul Quadra 4 Conjunto C -
Brasília - DF
Local: Associação Psiquiátrica de Brasília (APBr): Simpósio Internacional sobre Depressão e Transtornos de Humor Bipolar (THB)
Hotel Gran Bittar - SHS, QD. 05, BL.A, Brasília

10h30

Abertura
Dr. Antonio Fernando Barros e Silva de Souza
Procurador Geral da República

11h00

Palestra: Pete Earley: “Loucura – o insano sistema de saúde mental norte-americano”
Coordenação: Dra. Gilda Pereira de Carvalho – Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) e Dr. Wagner Gonçalves – Subprocurador-Geral da República e Coordenador da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão (MPF).

11h40

Painel: Doentes mentais infratores, Direito Penal e direito à saúde no Brasil
Coordenação: Dra. Raquel Elias Ferreira Dodge – Subprocuradora-Geral da República

- Dr. José Geraldo Vernet Taborda (Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre): Psicóticos e psicopatas – a importância do diagnóstico para a avaliação da imputabilidade

- Dr. Humberto Jacques de Medeiros (Procurador Regional da República, membro do GT-Saúde da PFDC): A universalidade do SUS – por que o doente mental infrator não é cliente do SUS?

- Dr. Douglas Fischer (Procurador Regional da República) - O doente mental infrator e a medida de segurança no Direito Penal

- Prof. Sérgio Salomão Shecaira (FDUSP, Presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária): Os doentes mentais na legislação brasileira

- Deputado Federal Germano Bonow (DEM-RS): A reforma psiquiátrica e a desassistência no Brasil

13h00

Discussão Geral

14h30

Simpósio – A saúde mental no sistema penitenciário
Coordenação: Dra. Gilda Pereira de Carvalho - Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão


14h40

Debate I - Medida de segurança

1. A quem se aplica a medida de segurança e qual seu objetivo?
2. Medida de segurança é pena?
3. Quem está sujeito à medida de segurança pode ser tratado em presídio (art. 96 do Código Penal) ?
4. Qual o tratamento que a medida de segurança proporciona ao doente mental?
5. Qual o prazo de duração da medida de segurança (art. 97, § 1º e art.75 do CP)?
6. E se terminar a medida de segurança e o preso não estiver curado (art. 183 da LEP)?
7. O internado tem seus direitos preservados (art. 3º da LEP)?
8. Quem pode determinar a desinternação e como ela se dá?
9. Qual é a realidade, atual, das instituições que acolhem as pessoas em medida de segurança?

15h40

Discussão

16h10

Debate II - Riscos e perspectivas no tratamento das pessoas com problemas de saúde mental em medida de segurança

1. Riscos dentro das condições oferecidas, atualmente.
2. Indulto para presos em medida de segurança.


17:00

Discussão


17h40

Debate III - Políticas públicas para as pessoas com problemas de saúde mental, que se encontram em medidas de segurança


1. O que a Lei nº 10.216/01, estabelece para tratamento e recuperação das pessoas com transtorno mental, dependência química e de álcool que se encontram em medida de segurança?
2. Qual é o programa existente para a aplicação do art.5º da Lei nº 10.216/01?
3. Quais são as políticas públicas existentes e implementadas, atualmente, voltadas para esta clientela?
4. Quais os obstáculos encontrados para a implementação destas políticas públicas?

18h20

Discussão e encerramento
16h00

Palestra: Pete Earley: “Loucura – A busca de um pai de portador de THB no insano sistema de saúde mental norte-americano”
Coordenação: Dr. Antonio Geraldo da Silva (Presidente da APBr)

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