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segunda-feira, 15 de setembro de 2008

AUDIÊNCIA PÚBLICA: Interrupção de gravidez de feto anencéfalo

Interrupção de gravidez de feto anencéfalo volta a ser discutida em audiência pública

O Supremo Tribunal Federal retoma na próxima terça-feira (16) a discussão sobre a interrupção da gravidez de feto anencéfalo. A quarta audiência pública sobre o tema começará às 9 horas, na Sala de Sessões da Primeira Turma, edifício Anexo II-B, 3º andar.

Estarão presentes os seguintes palestrantes:

1. Dra. ELIZABETH KIPMAN CERQUEIRA
Titulo de Especialista em Ginecologia e Obstetrícia, Professora Adjunta por 2 anos na Faculdade de Ciência Médicas da Santa Casa de São Paulo, Secretária de Saúde do Município de Jacareí por 4 anos, Co-fundadora do Hospital e Maternidade São Francisco de Assis em Jacareí onde foi Diretora Clínica por 6 anos, Gerente de Qualidade do Hospital São Francisco, Diretora do Centro Interdisciplinar de Estudos Bioéticos do Hospital São Francisco, CPF: 422 080 098 00, RG 2 561 108, CRM-SP: 14 064.

2. CONECTAS DIREITOS HUMANOS E CENTRO DE DIREITOS HUMANOS
Representante: ELEONORA MENECUCCI DE OLIVEIRA
Socióloga, Professora Titular do Departamento de Medicina Preventiva da Universidade de São Paulo, Coordenadora da Casa da Saúde da Mulher Prof. Domingos Deláscio, Relatora Nacional pelo Direito Humano à Saúde da Plataforma Brasileira de Direitos Humanos Econômicos Sociais e Culturais/ Organização das Nações Unidas no período de 2002 a 2004.

3. CONSELHO NACIONAL DE DIREITOS DA MULHER
Representante: MINISTRA NILCÉIA FREIRE, Presidente do Conselho Nacional de Direitos da Mulher

4. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSIQUIATRIA
Representante: DR. TALVANE MARINS DE MORAES, médico especializado em Psiquiatria Forense; Livre-docente e Doutor em Psiquiatria pela Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ; Professor da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro – EMERJ (Cadeira de Psiquiatria Forense); Especialista em Medicina Legal e em Psiquiatria pela Associação Médica Brasileira; Membro de duas Câmaras Técnicas do Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro – CREMERJ -, a saber: Perícia Médica e Medicina Legal.

http://www.stf.gov.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=95906

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