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sábado, 8 de março de 2008

VI Curso de Formação em Teoria Geral do Direito Público - IDP

REGULAMENTO DO PROCESSO SELETIVO DO VI CURSO DE FORMAÇÃO EM TEORIA GERAL DO DIREITO PÚBLICO


A Diretoria Acadêmica do IDP – Instituto Brasiliense de Direito Público vem a público comunicar a realização do processo seletivo para o VI Curso de Formação em Teoria Geral do Direito Público. O Processo Seletivo reger-se-á pelas disposições contidas no presente Regulamento, observadas as seguintes condições: 1. DO OBJETO 1.1 O PROCESSO SELETIVO DO VI CURSO DE FORMAÇÃO EM TEORIA GERAL DO DIREITO PÚBLICO tem a finalidade de oferecer 50 (cinqüenta) vagas para o VI CURSO DE FORMAÇÃO EM TEORIA GERAL DO DIREITO PÚBLICO para o primeiro semestre de 2008. 1.2 As vagas corresponderão a descontos integrais no referido curso. 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 O concurso é aberto apenas a estudantes regularmente matriculados na graduação em Direito. 2.2 O participante deverá apresentar o comprovante de matrícula referente ao 1° (primeiro) semestre de 2008. 3. DA INSCRIÇÃO 3.1 O período de inscrição para o Processo Seletivo é de 7 de fevereiro a 28 de março de 2008. 3.2 A inscrição no Concurso poderá ser realizada na Secretaria do IDP, localizada na Via L2 Sul, SGAS Quadra 607, Módulo 49, Brasília, Distrito Federal, no horário das 9h às 22h, observando-se o período de inscrição. 3.3 A taxa de inscrição será substituída pela doação de 1 cesta básica de alimentos a ser entregue no ato da inscrição. 3.4 A bolsa dará direito ao aluno a realizar o curso no período regulamentar previsto. 3.5 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Regulamento, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 4. DA PROVA 4.1 O Processo Seletivo constará de uma só etapa, de caráter classificatório, e será composto por 1 (uma) prova objetiva de Tópicos de Direito com 30 (trinta) questões. 4.2 A prova será aplicada a partir das 9h do dia 29 de março de 2008 nas dependências do IDP (SGAS Quadra 607, Módulo 49, Brasília-DF) e terá duração máxima de 3 horas. 4.3 Não será permitida, em hipótese alguma, a realização da prova em outro dia, horário ou local. 4.4 Será permitida tolerância de 15 (quinze) minutos após o início das provas. 4.5 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto, munido de: I. Original de um dos documentos a seguir: Registro Geral (RG), Cédula de Identidade Profissional ou Carteira Nacional de Habilitação; II. Lápis preto, borracha e caneta esferográfica preta ou azul. 4.5 No dia da realização da prova, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer no local do exame com telefone celular e/ou aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, MP3 player, MP4 player, notebook, pager, palmtop, receptor, telefone celular, walkman, iPod etc.). 4.6 Durante a realização da prova, não será permitida consulta ou comunicação entre candidatos nem a utilização de livros, códigos, manuais ou quaisquer anotações. 4.7 Para a realização da prova, o candidato lerá as perguntas no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica azul ou preta. I. A Folha de Respostas é o único documento válido para a correção. II. Não serão computadas questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis. III. Iniciada a prova, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorrida 1 (uma) hora. IV. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao fiscal a Folha de Respostas assinada. V. Será automaticamente excluído do Concurso o candidato que: a. Apresentar-se após o horário de início da prova; b. Não apresentar o documento de identidade exigido no item 4.4 deste Regulamento c. Não comparecer à realização da prova, seja qual for o motivo alegado; d. For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou utilizando-se de livros, notas, impressos ou calculadoras; e. For surpreendido portando e/ou utilizando aparelhos eletrônicos e/ou equipamento similar aos já listados neste Regulamento. f. Utilizar de meios ilícitos para executar a prova; g. Não devolver a Folha de Respostas; h. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação aos executores e seus auxiliares ou autoridades presentes; i. Ausentar-se da sala de prova, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas e/ou o Caderno de Questões; j. Não cumprir as instruções contidas no Caderno de Questões e na Folha de Respostas. 5. DO RESULTADO 5.1. A prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 30 (trinta) pontos. 5.2 Somente serão classificados os candidatos que obtiverem 50% de acertos na prova. 5.3 A publicação do resultado final do Concurso será realizada às 9h do dia 4 de abril de 2008 e estará disponível na Secretaria e no site do IDP. 5.4 Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da nota final, em lista de classificação. 5.5 Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos. 5.6 Quaisquer situações omissas no presente Regulamento serão encaminhadas para a Comissão Julgadora. 6. DA COMISSÃO JULGADORA 6.1 A Comissão Julgadora é composta pela Diretoria Acadêmica do Instituto Brasiliense de Direito Público. 6.2 As decisões da Comissão Julgadora são unânimes e não serão admitidos recursos. 7. DO CRONOGRAMA I. Período de inscrições: de 7 de fevereiro a 28 de março de 2008. II. Data de realização da prova: 9 de março de 2008. III. Horário de realização da prova: 9h. IV. Divulgação do resultado: 4 de abril de 2008. VI. Início das aulas: 12 de abril de 2008. Brasília, 20 de fevereiro de 2008. Inocêncio Mártires Coelho Presidente do IDP Luiz Fernandes de Oliveira Diretor-Geral do IDP


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